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Homem de Mentira Você é um homem de mentira. Um homem que não existe. Um homem que o Poder Público gerou e alimenta. Um homem que não faz parte do quadro de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Barbacena, pois não possui um cargo definido...É somente o vive, do vice, do vice, do vice , de alguém. Ou seja: NADA! E é dos recursos da Alice (que foram dados a ela pela deficiência) que você sustenta sua família! É com o seu “Dr” (que na verdade não lhe foi conferido por nenhuma instituição educacional) que você quer bloquear o acesso dela ao tratamento especializado ao qual ela goza de pleno direito. E a lei não foi criada por mim ou para ela: existia antes mesmo dela nascer! DIREITO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA LEI N. 7.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 “A garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados”. Eu ainda não sei em que mundo você vive. Mas não vivemos no mesmo mundo, com certeza. No meu mundo há dignidade, que lhe falta! No meu mundo há liberdade de expressão e esse direito é inalienável. O poder masculino, que você tenta usar, que ultraja, ofende e magoa, já saiu de moda. E não convence a mim e a mais ninguém! O poder de um título de “vice-de-alguém ou” supostamente-vice-de-alguém “não lhe confere o direito de invadir minha privacidade ou” arrumar brechas “numa Lei Federal que impeçam o tratamento de minha filha. Continuarei viajando nos carros municipais. A lei concede à Alice esse direito. O meu mundo é um círculo depois que a Alice veio dividi-lo comigo, e exatamente, como lhe prometi hoje, mais de 26.000 estão recebendo esta mensagem pelo BLOG ANDAR COM ASAS, Pelo ORKUT ou por MAIL (os amigos íntimos receberam seu nome, na mensagem). E seus filhos também fazem parte de alguns grupos do ORKUT, ao quais eu e a Alice pertencemos e espero que eles reconheçam aqui, o próprio pai. Eu e a Alice agradecemos por você não existir. Você não faz parte do nosso círculo de GENTE DE VERDADE, ao redor do mundo. Você não é ninguém! Escrito por Lilian Mello às 21:17:17 [] [Conte Para Alguém!]
Artigo 1. - Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei. Artigo 2. - Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Na área da saúde d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados; ![]() Escrito por Lilian Mello às 17:15:50 [] [Conte Para Alguém!]
Dessa forma, Alice é transportada (Pelo TFD/DEMASP/Barbacena/MG) até a ABET (Belo Horizonte/MG) para seu tratamento de Mielomeningocele, Hidrocefalia e Arnold Chiari II. OS DIREITOS DA CRIANÇA Princípio 1
Escrito por Lilian Mello às 16:54:19 [] [Conte Para Alguém!] |